O primeiro contato com o credor de precatório funciona melhor em cinco etapas: abrir a ligação com uma identificação que o credor consiga conferir, confirmar que fala com o titular, explicar a proposta em poucas frases, ouvir e combinar um próximo passo com data. Depois de desligar, o agente registra o resultado, a objeção, o motivo da recusa (se houver), o próximo contato e os documentos pedidos. Sem esse registro, a segunda ligação começa do zero.

Este roteiro é para o agente da empresa que compra precatórios. Ele parte de um fato que o credor conhece bem: golpe com precatório é comum. O guia de organização mostra o caminho inteiro, do primeiro contato até a cessão.

Este é um guia prático, não um parecer jurídico. Os alertas sobre golpes citados aqui são públicos, de tribunais e da OAB. Para dúvidas sobre a cessão em si, fale com o advogado da operação.

Por que o credor desconfia da primeira ligação?

Porque os próprios tribunais pedem que ele desconfie. Em janeiro de 2024, o Conselho da Justiça Federal e os seis TRFs lançaram uma campanha contra golpistas que se passam por servidores e cobram taxas em troca de "maior agilidade no recebimento". A Justiça Federal não cobra taxa, e a ordem cronológica de pagamento não pode ser alterada (TRF6).

O TJMG descreveu golpistas que se passam por escritórios de advocacia no WhatsApp e pedem depósito para "alvarás" ou custas, e avisa que seus setores de precatórios não telefonam para credores (TJMG). O TJES reforçou que não cobra taxa nem custas para o credor receber (TJES). Em abril de 2026, a OAB/RS alertou para o golpe do falso advogado, que usa dados públicos de processos para parecer verdadeiro (OAB/RS).

Esse último ponto pesa para quem compra: a sua equipe também chega ao credor por dados do processo. Do outro lado da linha, a ligação de uma compradora séria e a de um golpista começam parecidas. A diferença precisa ficar clara nos primeiros minutos.

Como o agente se identifica de um jeito que o credor consiga checar?

Tudo o que o agente diz sobre quem é precisa ser verificável pelo credor, sem depender do agente:

  • Nome completo e empresa, com o CNPJ, que qualquer pessoa consulta no site da Receita Federal.
  • Um canal oficial da empresa, como o site ou um e-mail com o domínio dela, para o credor retornar quando quiser.
  • O número do processo ou do precatório que motivou o contato, para o credor conferir no site do tribunal ou com o próprio advogado.
  • Se o advogado da operação entrar na conversa, o nome e o número de inscrição na OAB, que o credor confere no Cadastro Nacional dos Advogados.

E três frases que o agente diz cedo, sem esperar a pergunta:

  1. "Nós não somos do tribunal e não falamos em nome dele."
  2. "Nós não vamos pedir dinheiro ao senhor para liberar nada. Numa cessão, quem paga é a empresa que compra."
  3. "O senhor pode conferir tudo isso com o seu advogado antes de decidir qualquer coisa."

A segunda frase é a que mais separa a empresa de um golpe. Todos os alertas acima têm o mesmo núcleo: alguém pede dinheiro ao credor. Uma compradora nunca pede.

Qual é o roteiro do primeiro contato com o credor de precatório?

  1. Abertura. Diga seu nome, a empresa e o motivo em uma frase: "a nossa empresa compra precatórios, e o senhor aparece como titular de um". Pergunte se é um bom momento. Se não for, combine um horário.
  2. Confirmar que fala com o titular. Confirme o nome completo e o vínculo com o processo antes de falar de valores. Se quem atendeu for um parente, não detalhe o crédito: peça o melhor horário para falar com o titular. Valor a receber é informação pessoal.
  3. Explicar a proposta. Em poucas frases: a empresa paga à vista uma parte do valor e passa a receber o precatório quando o ente pagar. Diga que a proposta final depende da análise do processo, porque só pode ser cedido o valor líquido, depois de honorários, penhoras e outros descontos. Sem essa análise, não dê número fechado.
  4. Ouvir. Pergunte o que o credor sabe do precatório, se tem advogado, se já recebeu outras propostas e o que precisa resolver. A informação que define o negócio quase sempre aparece aqui.
  5. Combinar o próximo passo. Termine com algo concreto e com data: proposta por escrito, conversa com o advogado dele, nova ligação na quinta às 10h. "Qualquer coisa, me liga" não é próximo passo.

Fica fora do roteiro: pressão de prazo ("a proposta só vale hoje"), promessa de data de pagamento pelo ente e qualquer sugestão de acesso privilegiado ao tribunal. O credor pode recusar e continuar esperando o pagamento, na mesma posição da fila. Diga isso a ele. Quem ouve a verdade no primeiro contato atende o segundo.

Quais objeções aparecem e como responder com honestidade?

Quais objeções aparecem e como responder com honestidade?
Objeção do credorResposta honesta
"Isso é golpe?""Faz bem em perguntar. Nós nunca vamos pedir dinheiro ao senhor. Confira o CNPJ e o número do processo com o seu advogado e me ligue de volta pelo telefone do nosso site."
"Como conseguiu meu telefone?"Diga a origem real dos dados. Se não souber, diga que vai verificar e responder. O credor tem direito de confirmar se a empresa trata dados dele e de acessá-los ([LGPD, art. 18](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm)).
"O valor é muito baixo."Explique que a empresa paga à vista e assume a espera e o risco do pagamento. Não desvalorize o crédito para justificar o preço. Se ele preferir esperar, é um direito dele.
"Meu advogado cuida disso."Bom sinal. Peça autorização para mandar a proposta ao advogado e combine a data do retorno.
"Sou idoso, tenho prioridade."Seja claro: a prioridade é dele e não passa para quem compra o crédito ([CF, art. 100, § 13](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art100.)). Sugira que ele avalie com o advogado o que muda antes de ceder.
"Vou pensar."Aceite. Pergunte o que falta para decidir e marque o retorno.
"Não me ligue mais."Agradeça, diga que o pedido foi registrado e não ligue de novo. Veja a última seção.

O que registrar depois de cada ligação?

Registre logo depois de desligar, não no fim do dia. Cinco campos bastam:

O que registrar depois de cada ligação?
CampoO que anotarExemplo hipotético
ResultadoNão atendeu, recusou, interessado, pediu retorno, número errado"Atendeu, interessado"
ObjeçãoA dúvida principal, nas palavras do credor"Acha que pode ser golpe, quer falar com a filha"
Motivo de recusaPreço, quer esperar, desconfiança, já vendeu, pediu para não ser contatado(vazio)
Próximo contatoData, hora e canal combinados"Quinta, 10h, telefone"
Documentos pedidosO que foi pedido, a quem, e o que já chegou"Proposta por escrito, por e-mail"

Duas regras evitam a maior parte dos problemas. Anote fatos, não impressões sobre a pessoa: "credor desesperado" não ajuda ninguém e é dado pessoal como qualquer outro. E use as mesmas opções de resultado e de motivo para a equipe toda, para ver depois por que os credores recusam. No guia de pipeline mostramos onde os negócios param entre o primeiro contato e a cessão.

No prosprec, essas anotações ficam no histórico de atividades da ficha do credor, e o próximo contato vira uma tarefa com responsável e prazo. Quem pegar o credor amanhã sabe o que foi dito hoje.

E quando o credor pede para não ser contatado?

Respeite na hora e de vez. Registre o pedido com a data e mantenha uma lista de não contatar que a equipe consulte antes de cada nova campanha, para que a pessoa não volte numa planilha importada meses depois. Guarde só o mínimo para cumprir o pedido e não repasse o contato a parceiros.

A LGPD garante ao titular, entre outros direitos, pedir a eliminação de dados desnecessários ou excessivos (art. 18, IV) e se opor a tratamento feito sem consentimento quando a lei for descumprida (art. 18, § 2º). O guia de LGPD na compra de precatórios mostra como tratar esse pedido.

Perguntas frequentes

A empresa compradora pode pedir algum pagamento ao credor?

Não. Numa cessão, quem paga é a compradora. Pedir taxa ou depósito para "liberar" o precatório é o padrão dos golpes descritos pelos tribunais e pela OAB.

O agente pode falar do precatório com um parente do credor?

Pode combinar um horário, mas não deve detalhar o crédito para quem não é o titular nem representante dele.

O que fazer quando o credor não atende?

Registre "não atendeu", com data e horário, e tente em horários diferentes. Defina na equipe um número máximo de tentativas antes de pausar o contato.

Leia também: como organizar uma operação de compra de precatórios, do primeiro contato à cessão.