O primeiro contato com o credor de precatório funciona melhor em cinco etapas: abrir a ligação com uma identificação que o credor consiga conferir, confirmar que fala com o titular, explicar a proposta em poucas frases, ouvir e combinar um próximo passo com data. Depois de desligar, o agente registra o resultado, a objeção, o motivo da recusa (se houver), o próximo contato e os documentos pedidos. Sem esse registro, a segunda ligação começa do zero.
Este roteiro é para o agente da empresa que compra precatórios. Ele parte de um fato que o credor conhece bem: golpe com precatório é comum. O guia de organização mostra o caminho inteiro, do primeiro contato até a cessão.
Este é um guia prático, não um parecer jurídico. Os alertas sobre golpes citados aqui são públicos, de tribunais e da OAB. Para dúvidas sobre a cessão em si, fale com o advogado da operação.
Por que o credor desconfia da primeira ligação?
Porque os próprios tribunais pedem que ele desconfie. Em janeiro de 2024, o Conselho da Justiça Federal e os seis TRFs lançaram uma campanha contra golpistas que se passam por servidores e cobram taxas em troca de "maior agilidade no recebimento". A Justiça Federal não cobra taxa, e a ordem cronológica de pagamento não pode ser alterada (TRF6).
O TJMG descreveu golpistas que se passam por escritórios de advocacia no WhatsApp e pedem depósito para "alvarás" ou custas, e avisa que seus setores de precatórios não telefonam para credores (TJMG). O TJES reforçou que não cobra taxa nem custas para o credor receber (TJES). Em abril de 2026, a OAB/RS alertou para o golpe do falso advogado, que usa dados públicos de processos para parecer verdadeiro (OAB/RS).
Esse último ponto pesa para quem compra: a sua equipe também chega ao credor por dados do processo. Do outro lado da linha, a ligação de uma compradora séria e a de um golpista começam parecidas. A diferença precisa ficar clara nos primeiros minutos.
Como o agente se identifica de um jeito que o credor consiga checar?
Tudo o que o agente diz sobre quem é precisa ser verificável pelo credor, sem depender do agente:
- Nome completo e empresa, com o CNPJ, que qualquer pessoa consulta no site da Receita Federal.
- Um canal oficial da empresa, como o site ou um e-mail com o domínio dela, para o credor retornar quando quiser.
- O número do processo ou do precatório que motivou o contato, para o credor conferir no site do tribunal ou com o próprio advogado.
- Se o advogado da operação entrar na conversa, o nome e o número de inscrição na OAB, que o credor confere no Cadastro Nacional dos Advogados.
E três frases que o agente diz cedo, sem esperar a pergunta:
- "Nós não somos do tribunal e não falamos em nome dele."
- "Nós não vamos pedir dinheiro ao senhor para liberar nada. Numa cessão, quem paga é a empresa que compra."
- "O senhor pode conferir tudo isso com o seu advogado antes de decidir qualquer coisa."
A segunda frase é a que mais separa a empresa de um golpe. Todos os alertas acima têm o mesmo núcleo: alguém pede dinheiro ao credor. Uma compradora nunca pede.
Qual é o roteiro do primeiro contato com o credor de precatório?
- Abertura. Diga seu nome, a empresa e o motivo em uma frase: "a nossa empresa compra precatórios, e o senhor aparece como titular de um". Pergunte se é um bom momento. Se não for, combine um horário.
- Confirmar que fala com o titular. Confirme o nome completo e o vínculo com o processo antes de falar de valores. Se quem atendeu for um parente, não detalhe o crédito: peça o melhor horário para falar com o titular. Valor a receber é informação pessoal.
- Explicar a proposta. Em poucas frases: a empresa paga à vista uma parte do valor e passa a receber o precatório quando o ente pagar. Diga que a proposta final depende da análise do processo, porque só pode ser cedido o valor líquido, depois de honorários, penhoras e outros descontos. Sem essa análise, não dê número fechado.
- Ouvir. Pergunte o que o credor sabe do precatório, se tem advogado, se já recebeu outras propostas e o que precisa resolver. A informação que define o negócio quase sempre aparece aqui.
- Combinar o próximo passo. Termine com algo concreto e com data: proposta por escrito, conversa com o advogado dele, nova ligação na quinta às 10h. "Qualquer coisa, me liga" não é próximo passo.
Fica fora do roteiro: pressão de prazo ("a proposta só vale hoje"), promessa de data de pagamento pelo ente e qualquer sugestão de acesso privilegiado ao tribunal. O credor pode recusar e continuar esperando o pagamento, na mesma posição da fila. Diga isso a ele. Quem ouve a verdade no primeiro contato atende o segundo.
Quais objeções aparecem e como responder com honestidade?
| Objeção do credor | Resposta honesta |
|---|---|
| "Isso é golpe?" | "Faz bem em perguntar. Nós nunca vamos pedir dinheiro ao senhor. Confira o CNPJ e o número do processo com o seu advogado e me ligue de volta pelo telefone do nosso site." |
| "Como conseguiu meu telefone?" | Diga a origem real dos dados. Se não souber, diga que vai verificar e responder. O credor tem direito de confirmar se a empresa trata dados dele e de acessá-los ([LGPD, art. 18](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm)). |
| "O valor é muito baixo." | Explique que a empresa paga à vista e assume a espera e o risco do pagamento. Não desvalorize o crédito para justificar o preço. Se ele preferir esperar, é um direito dele. |
| "Meu advogado cuida disso." | Bom sinal. Peça autorização para mandar a proposta ao advogado e combine a data do retorno. |
| "Sou idoso, tenho prioridade." | Seja claro: a prioridade é dele e não passa para quem compra o crédito ([CF, art. 100, § 13](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art100.)). Sugira que ele avalie com o advogado o que muda antes de ceder. |
| "Vou pensar." | Aceite. Pergunte o que falta para decidir e marque o retorno. |
| "Não me ligue mais." | Agradeça, diga que o pedido foi registrado e não ligue de novo. Veja a última seção. |
O que registrar depois de cada ligação?
Registre logo depois de desligar, não no fim do dia. Cinco campos bastam:
| Campo | O que anotar | Exemplo hipotético |
|---|---|---|
| Resultado | Não atendeu, recusou, interessado, pediu retorno, número errado | "Atendeu, interessado" |
| Objeção | A dúvida principal, nas palavras do credor | "Acha que pode ser golpe, quer falar com a filha" |
| Motivo de recusa | Preço, quer esperar, desconfiança, já vendeu, pediu para não ser contatado | (vazio) |
| Próximo contato | Data, hora e canal combinados | "Quinta, 10h, telefone" |
| Documentos pedidos | O que foi pedido, a quem, e o que já chegou | "Proposta por escrito, por e-mail" |
Duas regras evitam a maior parte dos problemas. Anote fatos, não impressões sobre a pessoa: "credor desesperado" não ajuda ninguém e é dado pessoal como qualquer outro. E use as mesmas opções de resultado e de motivo para a equipe toda, para ver depois por que os credores recusam. No guia de pipeline mostramos onde os negócios param entre o primeiro contato e a cessão.
No prosprec, essas anotações ficam no histórico de atividades da ficha do credor, e o próximo contato vira uma tarefa com responsável e prazo. Quem pegar o credor amanhã sabe o que foi dito hoje.
E quando o credor pede para não ser contatado?
Respeite na hora e de vez. Registre o pedido com a data e mantenha uma lista de não contatar que a equipe consulte antes de cada nova campanha, para que a pessoa não volte numa planilha importada meses depois. Guarde só o mínimo para cumprir o pedido e não repasse o contato a parceiros.
A LGPD garante ao titular, entre outros direitos, pedir a eliminação de dados desnecessários ou excessivos (art. 18, IV) e se opor a tratamento feito sem consentimento quando a lei for descumprida (art. 18, § 2º). O guia de LGPD na compra de precatórios mostra como tratar esse pedido.
Perguntas frequentes
A empresa compradora pode pedir algum pagamento ao credor?
Não. Numa cessão, quem paga é a compradora. Pedir taxa ou depósito para "liberar" o precatório é o padrão dos golpes descritos pelos tribunais e pela OAB.
O agente pode falar do precatório com um parente do credor?
Pode combinar um horário, mas não deve detalhar o crédito para quem não é o titular nem representante dele.
O que fazer quando o credor não atende?
Registre "não atendeu", com data e horário, e tente em horários diferentes. Defina na equipe um número máximo de tentativas antes de pausar o contato.
Leia também: como organizar uma operação de compra de precatórios, do primeiro contato à cessão.
