Hoje, um precatório já expedido é corrigido pelo IPCA mais juros simples de 2% ao ano, e, se essa soma passar da Selic do mesmo período, vale a Selic. É a regra da Emenda Constitucional 136/2025: para Estados, Distrito Federal e Municípios, ela vale a partir de 1º de agosto de 2025; para a União, a nova redação está em vigor desde a publicação da emenda, em 10 de setembro de 2025. Durante o período de graça não correm juros: o crédito recebe só a correção monetária. Os períodos anteriores seguem o índice de cada época: TR, IPCA-E e Selic.
Este guia é para quem compra: qual regra vale em cada período, como fazer a conta e onde buscar os índices oficiais.
Este é um guia prático, não um parecer jurídico. A EC 136 é questionada no STF, e a correção da fase anterior à expedição ainda vai ser decidida pelo tribunal. Confira a conta do precatório com o seu advogado ou contador antes de fechar uma compra.
Por que a proposta parte do valor atualizado, e não do valor de face?
O valor da requisição é o crédito numa data passada, a data-base: a data final da conta de liquidação, como define a Resolução 303/2019 do CNJ. Daí até hoje, o crédito foi corrigido, às vezes por anos.
Proposta feita sobre o valor de face parece baixa para o credor, que tem o valor atualizado no extrato do tribunal. E conta com índice errado faz a empresa pagar por um crédito maior do que ele vale. O guia de deságio mostra a conta da proposta, que começa no valor atualizado.
Qual índice faz a correção do precatório hoje: IPCA ou Selic?
A EC 136/2025 trocou a Selic pelo IPCA na fase que vai da expedição do precatório até o pagamento. O texto separa os entes:
| Ente devedor | Regra a partir da expedição | Desde quando | Onde está |
|---|---|---|---|
| Estados, DF e Municípios | IPCA mais juros simples de 2% ao ano; se passar da Selic, aplica-se a Selic | 1º de agosto de 2025 | [ADCT, art. 97, §§ 16 e 16-A](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc136.htm) |
| União (Fazenda federal) | IPCA mais juros simples de 2% ao ano; se passar da Selic, aplica-se a Selic | Vigência da EC 136, publicada em 10/9/2025 (o artigo não traz data própria) | [EC 113/2021, art. 3º, na redação da EC 136](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc113.htm) |
| União, em processo tributário | Os mesmos critérios com que a Fazenda corrige o próprio crédito tributário | Vigência da EC 136 | EC 113/2021, art. 3º, § 2º |
Juros compensatórios estão proibidos. A Selic funciona como teto: compare o IPCA mais 2% com a Selic acumulada do período e fique com o menor.
Dois pontos seguem em aberto no STF:
- ADI 7873. A OAB questiona a EC 136, entre outros pontos, por reduzir os juros dos precatórios. Até 26 de outubro de 2026, não encontramos decisão de mérito nem liminar no portal do STF.
- Tema 1.484. O STF reconheceu repercussão geral, em setembro de 2026, para decidir se o IPCA mais 2% também vale na fase anterior à expedição. O mérito ainda não foi julgado.
Como a correção do precatório mudou desde 2009?
Em precatório antigo, cada período da conta segue o índice da época. A Resolução 303 do CNJ lista os indexadores dos precatórios não tributários (arts. 21 e 21-A):
| Período | Índice | Origem da regra |
|---|---|---|
| Janeiro de 2001 a 9 de dezembro de 2009 | IPCA-E | Res. CNJ 303, art. 21-A |
| 10 de dezembro de 2009 a 25 de março de 2015 | TR (índice da poupança) | EC 62/2009, que incluiu o [§ 12 no art. 100 da Constituição](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art100.) |
| 26 de março de 2015 a 30 de novembro de 2021 | IPCA-E | STF, ADIs 4357 e 4425 |
| Dezembro de 2021 até a EC 136 | Selic, que já inclui correção e juros | EC 113/2021, art. 3º, na redação original |
| Da EC 136 em diante | IPCA mais 2% ao ano, com teto na Selic | EC 136/2025 |
O caminho até o IPCA-E passou pelo STF. Em março de 2013, as ADIs 4357 e 4425 declararam inconstitucional a correção pela TR. Em 25 de março de 2015, o tribunal modulou os efeitos da decisão: a TR ficou valendo até aquela data e foi substituída pelo IPCA-E. Pela Resolução 303 (art. 21-A, § 7º), a TR só se admite para precatórios pagos ou expedidos até 25 de março de 2015.
A tabela não cobre os casos especiais: federais com IPCA-E por lei de diretrizes orçamentárias, tributários e Justiça do Trabalho têm regras próprias. Antes da requisição, valem os índices do título ou da conta de liquidação.
O que é o período de graça e por que ele muda a conta?
O precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do ente e deve ser pago até o fim do ano seguinte (CF, art. 100, § 5º). Segundo o TRF6, as requisições expedidas até 1º de fevereiro de 2026 entram na proposta orçamentária de 2027.
Nesse prazo constitucional, chamado de período de graça, não correm juros de mora. É o que diz a Súmula Vinculante 17, e a EC 136 repetiu a regra no § 3º do novo art. 3º da EC 113. Em 2024, no Tema 1.335, o STF também afastou a Selic nesse período: o valor recebe só correção monetária. Se o ente não paga no prazo, os juros voltam a correr depois do período de graça.
Para quem compra: dentro do prazo constitucional, o precatório cresce só pela inflação. Projetar IPCA mais 2% nesse intervalo deixa a proposta otimista.
Como atualizar o valor de um precatório na prática?
- Tire os dados do ofício requisitório. Valor, data-base, data de expedição, ente devedor e natureza do crédito.
- Separe a linha do tempo em períodos. Cada mudança de regra abre um período: as datas da tabela acima, a expedição e o início e o fim do período de graça.
- Calcule o fator de cada período. Para o IPCA, divida o número-índice do mês final pelo do inicial. Fora do período de graça, depois da EC 136, some os juros simples de 2% ao ano, proporcionais aos meses.
- Compare com a Selic. Nos períodos da EC 136, compare o resultado do passo 3 com a Selic acumulada no mesmo intervalo e use o menor.
- Multiplique os fatores em sequência, do valor da data-base até hoje.
- Confira com o extrato do tribunal. Se a sua conta e a do tribunal divergem, descubra o motivo antes de falar em preço.
Exemplo hipotético
Um precatório estadual fictício de R$ 200.000, expedido em janeiro de 2026, antes de 1º de fevereiro: entra no orçamento de 2027 e fica no período de graça até o fim de 2027. Os índices abaixo são ilustrativos, não são os oficiais.
| Situação | Conta ilustrativa | Valor |
|---|---|---|
| Dentro do período de graça: só IPCA (suponha 4% acumulados) | 200.000 × 1,04 | R$ 208.000 |
| Se estivesse fora do período de graça por 12 meses: IPCA mais 2% | 208.000 + 2% de 208.000 | R$ 212.160 |
| Teto: Selic do mesmo período (suponha 11%) | 200.000 × 1,11 | R$ 222.000 |
Fora do período de graça, a conta fica em R$ 212.160, porque IPCA mais 2% (6,08% no total) ficou abaixo da Selic ilustrativa. O método exato dos juros segue o cálculo do tribunal: por isso o passo 6 não é opcional.
Onde pegar os índices oficiais?
- IPCA: o IBGE publica a série histórica com número-índice e variações na tabela 1737 do SIDRA.
- Selic, IPCA, IPCA-E e TR: a Calculadora do Cidadão do Banco Central corrige valores entre duas datas por esses índices.
- Valor oficial do precatório: o extrato ou a consulta do tribunal que expediu a requisição.
O importante é a equipe usar a mesma conta em todo lead. No prosprec, a calculadora mostra o valor atualizado ao lado do valor de face, e a proposta e o deságio saem dessa base. Depois do aceite, a formalização segue o roteiro da cessão de precatório.
Perguntas frequentes
O precatório é corrigido pelo IPCA ou pela Selic?
Desde a EC 136/2025, pelo IPCA mais juros simples de 2% ao ano, com a Selic como teto. Entre dezembro de 2021 e a EC 136, a regra era a Selic.
Corre juros durante o período de graça?
Não. A Súmula Vinculante 17 e a EC 136 afastam os juros de mora no prazo constitucional de pagamento. Só há correção monetária.
Ainda existe precatório corrigido pela TR?
Só de 10 de dezembro de 2009 a 25 de março de 2015, para precatórios pagos ou expedidos até essa data. Depois, a TR deu lugar ao IPCA-E.
A regra da EC 136 já está definitiva?
Ela está em vigor, mas é questionada no STF (ADI 7873), e o Tema 1.484 vai decidir a correção antes da expedição. Confira o andamento antes de compras com prazo longo.
Leia também: como organizar uma operação de compra de precatórios, do primeiro contato à cessão.
