A consulta de precatório é feita no site do tribunal que processa o crédito: em geral, nos TRFs, quando a dívida é da União ou de autarquia federal, e nos Tribunais de Justiça, quando é de estado ou município (os precatórios trabalhistas ficam nos TRTs). Com o número do precatório ou do processo de origem, a equipe confirma a natureza, o valor, o ano de orçamento, a posição na ordem cronológica e o que já aconteceu no processo. Esses dados são públicos porque o CNJ obriga os tribunais a publicá-los. O passo seguinte é comparar o resultado com o que o credor contou antes de fazer qualquer proposta.
Este é um guia prático, não um parecer jurídico. Cada tribunal organiza a consulta do seu jeito e muda os sistemas com frequência. Confirme no site oficial do tribunal do precatório e, na dúvida, com o seu advogado.
O que os tribunais são obrigados a publicar?
A Resolução 303/2019 do CNJ, que organiza a gestão de precatórios, define o mínimo. Pelo art. 12, § 2º, cada tribunal divulga no seu portal a lista de ordem cronológica, com:
- a natureza do crédito, inclusive a indicação de superpreferência;
- o número e o valor do precatório;
- a posição do precatório na ordem.
O mesmo artigo proíbe que essa lista traga a identificação do beneficiário (§ 3º) e manda o tribunal divulgar também os pagamentos feitos no ano (§ 4º). O art. 82 completa: os tribunais mantêm no site, atualizados, os aportes dos entes devedores, os planos de pagamento, o saldo das contas especiais e as listas de ordem cronológica e de pagamentos.
Na prática, a lista mostra o crédito, mas não diz de quem ele é. Para achar o precatório de um credor, você precisa do número que ele informou.
Como fazer a consulta de precatório no TRF?
A Justiça Federal tem seis tribunais regionais, do TRF1 ao TRF6, e cada um tem a sua consulta. Em geral, há dois caminhos:
- A consulta processual do precatório, pelo número do processo ou do precatório e, em alguns tribunais, pelo CPF da parte ou pela OAB do advogado. É aqui que aparece a movimentação: autuação, inclusão em orçamento, depósito.
- As listas publicadas pela área de precatórios do tribunal, organizadas por ano de orçamento.
Um exemplo de como isso aparece: no TRF1, a página de RPV e Precatórios reúne a consulta e as listagens de precatórios federais por orçamento, com a referência ao art. 12, § 2º, da Resolução 303. A listagem traz a ordem, o número do precatório, o valor e a preferência legal (idoso, doença grave, deficiência), separadas entre alimentares e comuns. O próprio tribunal publicou um passo a passo da consulta: aba "Processual", depois "Consulta Processual" e "Consulta a processos em outros sistemas". As datas e o banco do depósito ficam na aba "Movimentação".
Nem todo TRF deixa ver tudo. No TRF2, desde setembro de 2024, os processos de precatório e RPV tramitam em sigilo: os dados de pagamento, os cálculos e a íntegra dos autos ficam visíveis só para advogados e procuradores vinculados ao processo. Aí a conferência depende dos documentos que o credor ou o advogado entregam.
O ano de orçamento segue a Constituição. Pela redação atual do art. 100, § 5º, dada pela EC 136/2025, entram no orçamento do ano seguinte os precatórios apresentados até 1º de fevereiro, com pagamento até o fim daquele exercício. Um precatório apresentado depois dessa data vai para o orçamento de um ano depois.
Como fazer a consulta de precatório no TJ?
Nos Tribunais de Justiça, a consulta costuma ficar num portal próprio de precatórios, com as listas organizadas por entidade devedora: o estado, cada município, autarquias, fundações. Isso faz sentido porque existe uma lista de ordem cronológica para cada entidade (Res. CNJ 303, art. 14).
No TJSP, por exemplo, o portal de precatórios dá acesso à pesquisa de precatórios e pagamentos e à consulta de precatórios pendentes de pagamento, em que você escolhe a entidade devedora.
Um ponto pega muita gente. Quando o estado ou o município está no regime especial de pagamento, quem monta a lista de ordem cronológica é o Tribunal de Justiça, e ela reúne os precatórios daquele ente vindos também da Justiça Federal, do Trabalho e Militar (Res. CNJ 303, art. 53), a não ser que os tribunais combinem manter listas separadas. Ou seja: um precatório expedido por um TRF contra um município pode ter a posição definida na lista do TJ.
O que conferir em cada consulta?
| O que conferir | Onde costuma estar | Por que importa para o preço |
|---|---|---|
| Número do precatório e do processo de origem | Consulta processual do tribunal | Sem eles, você não acha o crédito na lista nem confirma que ele existe |
| Ente devedor | Consulta processual e lista por entidade | Quem paga define o prazo: a União paga num ritmo, um município no regime especial em outro |
| Natureza (alimentar ou comum) | Lista de ordem cronológica | Alimentar paga antes do comum e muda a espera |
| Superpreferência | Lista de ordem cronológica | A parcela superpreferencial sai antes e reduz o que sobra para a compradora |
| Valor do precatório e data-base | Lista e ofício precatório | É o ponto de partida do cálculo. A proposta parte do valor atualizado, não do que o credor lembra |
| Ano de orçamento | Lista por exercício e movimentação | Diz quando o dinheiro deve sair. Um ano a mais de espera pesa no deságio |
| Posição na ordem | Lista de ordem cronológica | Num ente que atrasa, a posição diz mais que o ano |
| Movimentação (pagamentos parciais, penhoras, honorários, cessões anteriores) | Consulta processual e autos | Mostra o que já saiu do crédito. É o valor que de fato está à venda |
O que fazer com o resultado da consulta?
- Compare com o que o credor informou. Valor, natureza, ano e ente devedor. Divergência pequena costuma ser atualização. Divergência grande pede explicação antes de seguir.
- Procure o que a lista não mostra. Honorários destacados, penhoras e cessões anteriores aparecem nos autos, não na lista. Peça ao credor ou ao advogado o extrato ou a certidão do precatório.
- Registre a consulta. Anote a data, o link e o que foi visto. No prosprec, esses dados ficam na ficha do credor, junto com os documentos separados por tipo, e qualquer pessoa da equipe vê o que já foi conferido.
- Só então calcule. Com o valor e o ano confirmados, a conta do preço fica de pé. O guia de deságio mostra como fazer essa conta.
- Repita antes de assinar. A situação muda. Uma nova consulta na véspera da cessão evita surpresa com pagamento, penhora ou outra cessão. O guia de cessão traz o passo a passo da formalização.
Cuidado com os dados do credor ao montar listas
A lista do tribunal não traz o nome do beneficiário, por regra do CNJ. Quando a equipe cruza essa lista com consultas por CPF, com processos ou com outras bases para chegar ao credor, ela passa a tratar dados pessoais. A LGPD diz que o dado de acesso público deve ser tratado considerando a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua divulgação (art. 7º, § 3º).
Guarde só o que a operação usa, limite quem vê o CPF e o valor de cada credor e tenha um jeito de marcar quem pediu para não ser procurado. O guia de LGPD na compra de precatórios detalha esses cuidados.
Perguntas frequentes
Dá para consultar um precatório só pelo nome do credor?
Na lista de ordem cronológica, não: a Resolução 303 do CNJ proíbe a identificação do beneficiário nessa lista. Alguns tribunais aceitam o CPF ou o número do processo na consulta processual. O caminho mais seguro é pedir ao credor o número do precatório ou do processo de origem.
Qual a diferença entre consultar no TRF e no TJ?
O TRF cuida dos precatórios da Justiça Federal, em geral contra a União. O TJ cuida dos de estados e municípios e, no regime especial, monta a lista única do ente, que pode incluir precatórios de outros tribunais.
A consulta pública basta para fechar a compra?
Não. Ela confirma número, natureza, valor, ano e posição. Honorários, penhoras e cessões anteriores estão nos autos: confira o processo com o advogado antes de assinar.
Por que o valor da lista é diferente do que o credor falou?
A lista mostra o valor numa data-base, e o crédito é atualizado até o pagamento. O credor costuma lembrar de outro número, às vezes bruto. Parta do valor oficial e da data-base.
Leia também: como organizar uma operação de compra de precatórios, do primeiro contato à cessão.
