A diferença entre RPV e precatório está no valor e no prazo. A RPV, requisição de pequeno valor, paga condenações do poder público até um limite fixado em lei, fora da fila: em 60 dias na esfera federal e em 2 meses nas demais. Acima do limite, o pagamento sai por precatório, que entra no orçamento e segue a ordem cronológica. Para quem compra, pesa outra regra: quem recebe o crédito por cessão não fica com o direito de receber por RPV.
Este é um guia prático, não um parecer jurídico. O limite de RPV de estados e municípios depende da lei de cada ente. Confirme a regra do caso com o seu advogado antes de fazer a proposta.
O que é RPV?
É a forma de pagar condenações de pequeno valor sem precatório. A Constituição tira da regra dos precatórios os "pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor" (art. 100, § 3º). O juiz requisita o pagamento direto à autoridade do ente devedor, que deposita o valor no prazo da lei.
Qual é o limite da RPV?
- União. O limite é o da competência do Juizado Especial Federal: 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º, e art. 3º).
- Estados, DF e municípios. Cada ente fixa o seu limite em lei própria. O mínimo é o valor do maior benefício do regime geral de previdência social (CF, art. 100, § 4º).
- Ente sem lei própria publicada. Vale a regra de transição do art. 87 do ADCT: 40 salários mínimos perante estados e DF, 30 perante municípios.
A mesma quantia pode ser RPV contra um ente e precatório contra outro. Confira o limite na lei do ente devedor, não numa tabela geral.
Em quanto tempo a RPV é paga?
Na esfera federal, em 60 dias contados da entrega da requisição (Lei 10.259, art. 17). Para os demais entes, o CPC fixa 2 meses contados da entrega da requisição (art. 535, § 3º, II).
O precatório anda em outra escala. Os apresentados até 1º de fevereiro entram no orçamento e devem ser pagos até o fim do ano seguinte (CF, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025). Para estados, DF e municípios, a mesma emenda limitou os pagamentos anuais de precatórios a um percentual da receita corrente líquida, de 1% a 5% conforme o estoque em mora (art. 100, § 23).
RPV x precatório: a comparação lado a lado
| Ponto | RPV | Precatório |
|---|---|---|
| Valor | Até o limite da lei do ente | Acima do limite |
| Limite contra a União | Até 60 salários mínimos | Acima de 60 |
| Limite sem lei local | 40 SM (estados e DF) ou 30 SM (municípios) | Acima disso |
| Prazo | 60 dias (federal) ou 2 meses (demais entes) | Até o fim do ano seguinte, se apresentado até 1º de fevereiro |
| Fila | Fora da ordem cronológica | Ordem cronológica |
| Na cessão | O cessionário não recebe por RPV | Cessão permitida, sem concordância do devedor |
Dá para dividir o crédito e receber parte por RPV?
Não. A Constituição proíbe o "fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução" para encaixar parte do total na RPV (art. 100, § 8º). A Lei 10.259 repete a vedação na esfera federal (art. 17, § 3º).
O que a lei permite é a renúncia ao excedente. Se a execução passa do limite, o pagamento é sempre por precatório, mas o credor pode abrir mão do que excede e receber o saldo por RPV (ADCT, art. 87, parágrafo único; Lei 10.259, art. 17, § 4º).
Um exemplo hipotético: um crédito de 70 salários mínimos contra a União. O credor pode esperar o precatório pelo valor inteiro ou renunciar a 10 salários mínimos e receber 60 em cerca de dois meses. A renúncia funciona como um deságio de 1/7, perto de 14%, com prazo curto. É com essa alternativa que a sua proposta concorre.
O que muda na cessão?
O credor pode ceder o crédito em precatório, total ou parcialmente, sem concordância do devedor. Mas a parte final do § 13 do art. 100 diz que ao cessionário não se aplica "o disposto nos §§ 2º e 3º". O § 2º é a superpreferência. O § 3º é a RPV.
Ou seja: a compradora não recebe por RPV. A via rápida é do credor original e não passa com o crédito. O guia de cessão de precatório mostra o que mais fica com o credor.
Por que crédito com perfil de RPV quase nunca vale a compra?
- O credor não precisa vender. Quem recebe em dois meses pelo valor cheio não tem motivo para aceitar deságio.
- O atalho não vem junto. A compradora não herda o prazo curto, e a conta do preço muda.
- A renúncia concorre com você. Para crédito pouco acima do limite, renunciar ao excedente costuma sair mais barato para o credor que vender.
Como identificar esses créditos na lista?
- Veja o ente devedor e a lei de RPV dele. União: 60 salários mínimos. Estado ou município: a lei local; sem ela, 40 ou 30.
- Compare o valor de cada crédito com o limite. O que está abaixo ou muito perto dele sai da lista de ligações.
- Confira o tipo de requisição. Quando a lista do tribunal separa precatório de RPV, o que já é RPV fica fora da campanha.
- Marque os créditos pouco acima do limite. Antes de ligar, calcule quanto o credor receberia renunciando e compare com a sua oferta.
- Calcule o deságio sobre o valor líquido. O guia de deságio mostra a conta.
No prosprec, cada campanha é montada por tribunal, natureza e ano de LOA; tirar da planilha os créditos com perfil de RPV antes de importar deixa na lista de leads só quem tem motivo para vender.
Perguntas frequentes
Qual é o limite da RPV contra a União?
60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º, e art. 3º). Acima disso, o pagamento é por precatório, salvo se o credor renunciar ao excedente.
Existe cessão de RPV?
A Constituição trata da cessão de créditos em precatórios e afasta do cessionário o § 3º do art. 100, que é a RPV. Quem compra não recebe pela via rápida, e quem tem crédito dentro do limite raramente tem motivo para vender. Confirme o caso com o seu advogado.
O credor pode renunciar a parte do crédito para receber por RPV?
Pode, renunciando ao valor que passa do limite (ADCT, art. 87, parágrafo único; Lei 10.259, art. 17, § 4º). O que não pode é dividir o crédito entre RPV e precatório (CF, art. 100, § 8º).
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